ADMINISTRATIVO. MILITAR. REQUERIMENTO DE DEMISSÃO VOLUNTÃRIA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA ÀS DESPESAS DE PREPARAÇÃO E FORMAÇÃO. ARTIGOS 116 E 117 DA LEI 6.880/1980. IM¬POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA VIA APROPRIADA PAR
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24 de abril, 2009
I. É devida a exigência de indenização ao erário, conforme prevista no art. 116 da Lei 6.880/1980, com vista ao ressarcimento das despesas efetuadas com o servidor militar que, após usufruir da capacitação obtida durante a caserna, não mais pretende permanecer na carreira militar.
II. A cobrança dos valores apurados a tÃtulo de indenização, entretanto, deve observar o devido processo legal, de modo que não se pode condicionar o desligamento do militar ao pagamento prévio da indenização.
III. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento. TRF 1R., AC 2002.34.00.006928-1/DF. Rel.: Des. Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves. 1ª Turma. Unânime. e-DJF1 de 06/04/2009, publicação 07/04/2009. Inf. 702.