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Administrativo. Militar. Pensionista. Filha ou enteada dependente. Funsa. Lei 6.880/80.

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11 de janeiro, 2019

A Portaria Comgep nº 643/3SC, que aprova as normas para Prestação da Assistência Médico-Hospitalar no Sisau – NSCA 160-5, ao afastar a condição de beneficiária do Funsa relativamente às filhas/enteadas instituídas pensionistas após completarem certos limites de idade, extrapolou sua função regulamentar, sobretudo quando confrontada com o disposto no artigo 50, IV, e, c/c § 2º, III, da Lei 6.880/80. As regulamentações infralegais atinentes ao benefício não podem excluir da assistência médico-hospitalar pessoa legalmente reconhecida como dependente, porquanto não é possível a alteração de lei por decreto ou ato normativo inferior. TRF4, AC 5006293-59.2018.4.04.7100, 4ª T, Des. Fed. Vivian Josete Pantaleão Caminha, decidiu, por unanimidade, juntado aos autos em 19.10.2018, Boletim Jurídico nº 196.

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