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Administrativo. Militar. Pensão. Tríplice cumulação de rendimentos. Impossibilidade.

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21 de janeiro, 2021

Apesar de o artigo 29 da Lei 3.765/60 prever a possibilidade da cumulação de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria, ou, ainda, com a de outro regime, não faz menção de existir a possibilidade de tríplice acumulação de rendimentos. Tal orientação, aliás, está alinhada à jurisprudência do e. Supremo Tribunal Federal – recentemente reafirmada por aquela Corte (STF, ARE 848.993, rel. Ministro Gilmar Mendes) – no sentido de que é inconstitucional a acumulação tríplice de vencimentos e proventos. TRF4, AC 5019054-79.2019.4.04.7200, 4ª T, Des Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por unanimidade, juntado aos autos em 21.10.2020. Boletim Jurídico TRF4 nº 218.

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