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Administrativo. Matrícula no curso de Medicina da UFPI pelo sistema de cotas. Posterior cancelamento

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05 de março, 2013

Administrativo. Matrícula no curso de Medicina da UFPI pelo sistema de cotas. Posterior cancelamento. Aluna detentora de curso de nível superior. Situação vantajosa. Impossibilidade de concorrer pelo referido sistema.
I. Legítima a norma interna da Universidade Federal do Piauí, por ser proporcional e razoável, que veda o ingresso de alunos graduados (nível superior) pelo sistema de cotas, porquanto não se encontrarem em situação desvantajosa, sob pena de desvirtuação do sistema, operado injustificável privilégio. Assim, tendo ingressado a Impetrante no curso de Medicina da UFPI pelo sistema de cotas, quando à época ostentava graduação pretérita, não faz jus à matrícula, a teor dos itens 2.1.2 e 2.1.3 dos Editais 27 e 28/2008.
II. Apelação desprovida. (AC 0025007-42.2009.4.01.4000 / PI, Rel. Juíza Federal Hind Ghassan Kayath (convocada), Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 p.124 de 04/02/2013. Inf. 864.
 

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