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Administrativo. Mandado de segurança. Servidores públicos. Anistia. Anulação. Decadência.

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23 de maio, 2002

Conforme disposto no art. 54 da Lei 9.784/99, a Administração Pública tem prazo de cinco anos para anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários. Na hipótese em que os atos de anistia foram expedidos em outubro de 1994, em setembro de 2000, quando exarado parecer pela anulação dos refeitos atos, já fora consumado o prazo decadencial. Segurança concedida. STJ, 3ª Seção, MS 7455/DF, Rel. Min. Vicente Leal, Publicado no DJ em 18/03/2002, pág. PG:00169, decisão enviada pelo advogado Guilherme Zagallo, de Macieira, Nunes, Zagallo & Advogados Associados.

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