Administrativo. Mandado de Segurança. Concurso público. Técnico em radiologia. Lei 7.394/85. Jornada de trabalho. Piso salarial.
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18 de abril, 2013
1. A Lei nº 7.394/85 regulamentou a jornada de trabalho dos Técnicos em Radiologia em 24 horas semanais, restando afastada a regra do Edital que estabeleceu a carga horária em patamar superior.
2. O art. 16 da Lei nº 7.394/85 teria incompatibilidade com art. 7º, IV, da Constituição Federal, mas, a fim de equacionar melhor a questão, o STF resolveu continuar aplicando os critérios estabelecidos pela lei em questão, até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja lei federal, editada pelo Congresso Nacional, sejam convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou, ainda, lei estadual, editada conforme delegação prevista na Lei Complementar nº 103/2000.
3. Remessa a que se dá parcial provimento, para afastar o piso salarial tal como previsto no art. 16 da Lei nº 7.394/85,
devendo ser levado em conta o disposto no julgado do STF e a existência da Lei Estadual nº 16.807/2011. TRF4, Reexame Necessário Cível nº 5004444-93.2011.404.7004, 4ª Turma, Des. Federal Candido Alfredo Silva Leal Junior, por maioria, juntado aos autos em 25.02.2013, Boletim 133.