Administrativo. Mandado de Segurança. Apelação e reexame necessário. Ensino superior. Competência federal. Aluno adventista. Curso virtual. Realização de prova em dia alternativo. Possibilidade.
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14 de junho, 2013
1. Compete à Justiça Federal julgar a demanda pois a autoridade coatora, na qualidade de autoridade de instituição de ensino superior, exerce função delegada federal.
2. Hipótese em que a Universidade, ciente da necessidade de garantir o direito à educação de aluno adepto de crença minoritária, confere atendimento diferencial aos alunos presenciais adventistas, devendo, também, viabilizá-lo aos alunos virtuais, principalmente em virtude do não oferecimento do mesmo curso, com avaliação presencial em dia diverso dos sábados. TRF4, Apelação/Reexame Necessário nº 5002551-40.2011.404.7207, 3ª Turma, Des. Federal Fernando Quadros da Silva, por unanimidade, juntado aos autos em 09/05/2013, Revista 135.
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