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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. ADICIONAL DE RADIAÇÃO IONIZANTE. POSSIBILIDADE.

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04 de agosto, 2010

I. Preenchidos os requisitos previstos na Lei 8.270/1991 e no Decreto 877/1993, bem como o efetivo exercício dos servidores impetrantes em atividades insalubres com exposição a substâncias radioativas, comprovado por laudos técnicos da comissão especial constituída especialmente para este fim na Universidade Federal de Uberlândia/MG, devido o adicional de radiação ionizante.
II. Apelação desprovida.
III. Remessa oficial parcialmente provida. TRF 1ªR., Numeração única: 0000802-31.2004.4.01.3803.AMS 2004.38.03.000746-1/MG. Rel. Des. Federal Neuza Maria Alves da Silva. 2ª Turma. Unânime.Publicação: e-DJF1 de 15/07/2010. Inf. 755.
 

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