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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA. ENSINO SUPERIOR. DISCIPLINAS PENDENTES. QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO. ÚLTIMO SEMESTRE DO CURSO DE MEDICINA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.

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08 de junho, 2011

Não se mostra razoável, portanto, apenas em nome do postulado da autonomia universitária, obrigar o aluno/Impetrante a frequentar a faculdade de Medicina por mais tempo do que o previsto, com os prejuízos financeiros e profissionais daí advindos, apenas com a finalidade de cursar disciplinas pendentes, cujo conteúdo programático não depende em sua maior parte do prévio aprendizado da disciplina exigida como pré-requisito. TRF4, Reexame Necessário cível Nº 5001757-47.2010.404.7112, 3A. Turma, Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, por Unanimidade, publicado em 09/05/2011, Revista 113/TRF4.