logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. JUBILAÇÃO. LEGITIMIDADE.

Home / Informativos / Jurídico /

17 de junho, 2010

 
I. A jubilação é ato administrativo de natureza disciplinar (sanção) que implica o desligamento de aluno do corpo discente de instituição de ensino. Todavia, antes de promover tal ato extremo, deve-se realizar procedimento administrativo onde se faculte ao interessado o prévio exercício do direito de defesa, conforme garantia constitucionalmente prevista no art. 5º, LV, CF.
II. No caso dos autos, antes da publicação do ato de desligamento (Portaria 152/2007-PREG), foi facultada ao estudante a apresentação de justificativa acerca das suas três reprovações consecutivas, do limite ultrapassado de tempo de conclusão do curso e do descumprimento do termo de compromisso assinado (Edital 003/2007 – PREG, fls. 27), faculdade de defesa esta da qual o aluno regularmente se valeu. Além disso, após o ato de desligamento, ele ainda apresentou pedido de reconsideração, o qual foi negado.
III. Apelação do estudante desprovido. TRF 1ªR., Numeração única: 0000910-12.2008.4.01.4000. AMS 2008.40.00.000910-9/PI. Rel.: Des. Federal Fagundes de Deus. 5ª Turma. Unânime. e-DJF1 de 7/5/2010. Inf. 748.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *