logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OAB. CANDIDATO DEFICIENTE FÍSICO. LOCAL DE PROVA INADEQUADO. REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA DE SEGUNDA ETAPA. POSSIBILIDADE.

Home / Informativos / Jurídico /

12 de agosto, 2008

I. O candidato que no ato de inscrição ao Exame de Ordem indica ser portador de deficiência física (paraplégico) e que necessita de condições especiais para a realização do certame deve ser tratado pela banca examinadora em igualdade de condições com os demais candidatos na realização da prova, respeitadas as devidas desigualdades.
II. A r. sentença que determinou à autoridade impetrada as diligências necessárias à aplicação de nova prova de segunda etapa do Exame de Ordem ao impetrante, de acordo com suas necessidades, assegurando-se que o local de realização do exame possua condições adequadas aos portadores de deficiência, merece ser mantida, uma vez que atendeu ao princípio da igualdade, privilegiou a necessária integração social das pessoas portadoras de deficiência física e atendeu à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil (art. 1º da Constituição Federal de 1988).
III. Remessa oficial improvida. TRF 1ªR., REOMS 2005.38.03.001707-9/MG. Rel.: Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado). 8ª Turma. Unânime. e-DJF1 de 31/07/08, publicação 01/08/08. Inf. 670.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger