ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OAB. CANDIDATO DEFICIENTE FÃSICO. LOCAL DE PROVA INADEQUADO. REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA DE SEGUNDA ETAPA. POSSIBILIDADE.
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12 de agosto, 2008
I. O candidato que no ato de inscrição ao Exame de Ordem indica ser portador de deficiência fÃsica (paraplégico) e que necessita de condições especiais para a realização do certame deve ser tratado pela banca examinadora em igualdade de condições com os demais candidatos na realização da prova, respeitadas as devidas desigualdades.
II. A r. sentença que determinou à autoridade impetrada as diligências necessárias à aplicação de nova prova de segunda etapa do Exame de Ordem ao impetrante, de acordo com suas necessidades, assegurando-se que o local de realização do exame possua condições adequadas aos portadores de deficiência, merece ser mantida, uma vez que atendeu ao princÃpio da igualdade, privilegiou a necessária integração social das pessoas portadoras de deficiência fÃsica e atendeu à dignidade da pessoa humana, princÃpio fundamental da República Federativa do Brasil (art. 1º da Constituição Federal de 1988).
III. Remessa oficial improvida. TRF 1ªR., REOMS 2005.38.03.001707-9/MG. Rel.: Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado). 8ª Turma. Unânime. e-DJF1 de 31/07/08, publicação 01/08/08. Inf. 670.
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