Administrativo. Licença à adotante. Lei 8.112/1990.
Home / Informativos / Jurídico /
![](https://wagner.adv.br/wp-content/uploads/2018/09/pre-1024x481.jpg)
23 de abril, 2019
Considerando-se a data da adoção e a do nascimento da criança, configura-se hipótese de aplicação do parágrafo único do art. 210, e não do caput do dispositivo, isto é, a concessão da licença à adotante pelo prazo de 30 (trinta) dias. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., Ap 0034565-30.1997.4.01.0000, rel. des. federal Carlos Fernando Mathias, em 17/12/2001. Boletim de Jurisprudências nº 471.
Deixe um comentário