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Administrativo. Greve. Desconto de vencimentos. Ação ordinária. Tutela jurisdicional antecipada. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo denegado. Agravo Regimental.

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03 de outubro, 2002

Se, até o presente momento, nenhuma lei, complementar ou ordinária, estabeleceu os termos e os limites do direito de greve na Administração Pública, provavelmente é porque o Congresso Nacional, por razões políticas, não entendeu conveniente nem oportuna a movimentação nesse sentido. Não é justo penalizar-se o conjunto dos servidores públicos pela inércia de alguns, passados doze anos da nova ordem constitucional. TRF da 4ªR., 4ª T., AI 2000.04.01.137842-6/SC, Rel. Juiz Valdemar Capeletti, DJ2 nº 98-E, 30.05.2001, p. 441.

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