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Administrativo. Execução de sentença. Honorários de advogado.

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27 de janeiro, 2003

São devidos honorários advocatícios, inclusive para o caso de pronto pagamento, nas execuções de título judicial ou extrajudicial, embargadas ou não.(…)DO VOTO(…)São devidos honorários advocatícios, inclusive para o caso de pronto pagamento, nas execuções de título judicial ou extrajudicial, embargadas ou não.O art. 1º-D, da Lei nº 9.494/97, introduzido pela MP nº 2.180-35/01, não se aplica à espécie ante o disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º, da LICC, – desde que a ação de conhecimento tenha sido ajuizada antes da aludida introdução, porquanto a execução é mera conseqüência da decisão final nela proferida, transitada em julgado – no art. 20, § 4º, do CPC e nos arts. 22 e seguintes, da Lei nº 8.906/94.Em face do exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para fixar a honorária sucumbencial em 10% do valor da execução. (…) TRF 4ªR., 4ªT., AI 2002.04.01.045404-1/RS, Rel. Des. Valdemar Capeletti, DJ 8.1.2003, processo com atuação de Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados.

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