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11 de fevereiro, 2019

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei 13.146/2015, art. 2º). Comprovado que o autor apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, deve ser reconhecida a sua condição de PCD. TRF4, AC Nº 5007725-25.2018.4.04.7000, 4ª T, Des. Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 14.12.2018. Boletim Jurídico 197.

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