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ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ENTIDADES PRIVADAS. AVALIAÇÃO DE CURSO. SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES). LEI 10.861/2004. UNIVERSIDADES QUE TIVERAM O CURSO RECONHECIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 9.394/1996. NECESSIDADE DE

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30 de setembro, 2010

I. A atividade de ensino superior, por se tratar de autorização administrativa, deve submeter-se às novas regulamentações legais que ocorrerem, mesmo depois do seu reconhecimento, devendo, no caso, as associadas da apelante submeter-se à Lei 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
II. As instituições credenciadas antes da Lei 9.394/1996 não têm direito adquirido ao ‘não recredenciamento’, uma vez que não há garantia a determinado regime jurídico, conforme já pacificou o Supremo Tribunal Federal.
III. Apelação desprovida.
IV. Sentença confirmada. TRF 1ªR., Numeração única: 0037722-44.2007.4.01.3400. AC 2007.34.00.037889-6/DF. Rel.: Des. Federal Daniel Paes Ribeiro. 6ª Turma. Unânime. Publicação: e-DJF1 de 13/09/2010, p. 115. Inf. 764.
 

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