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Administrativo e processual civil. Servidor público. Professor. Aposentadoria com proventos integrais. Portarias 199, de 26.03.93 e 321, de 26/09/2000 do CEFET-MG. Decadência. Lei 9.784/99. Remessa oficial improvida.

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21 de outubro, 2003

1. Ultrapassados 5 (cinco) anos desde a aposentadoria do impetrante no cargo de Professor de Ensino de 1º e 2º Grau, deve ser aplicada a decadência do direito de anular ou alterar, conforme preconiza abalizada doutrina e a teor do disposto no art. 54 da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Precedentes: AC 1999.34.00.036098-6/DF, TRF – 1ª Região, Rel. Des. Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves; MAS 2000.71.10.000130-4/RS, Rel. Juiz Valdemar Capeletti, TRF – 4ª Região; ROMS 12705/TO, Rel. Min. Vicente Leal, STJ, 6ª Turma; MS 7090/DF, Min. Jorge Scartezzini, STJ, 3ª Seção e MS 6566/DF, Min. Garcia Vieira, STJ, 1ª Seção.2. Inexistência nos autos de prova sobre medidas administrativas em tempo hábil que importassem impugnação à validade do ato, para efeito do exercício do direito de anular.3. Sentença mantida. 4. Remessa Oficial improvida. TRF 1ªR., 1ªT., REO 200138000074814/MG, Rel. Des. Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, DJ 15.09.2003, p. 38, página da CJF.

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