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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROCURADORES AUTÁRQUICOS. FÉRIAS ANUAIS DE SESSENTA DIAS. REDUÇÃO PARA TRINTA DIAS. MP 1.522/1996 CONVERTIDA NA LEI 9.527/1997. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 8.112/1990. DIREITO ADQUIRIDO. INEX

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01 de dezembro, 2010

 
I. A Lei Complementar 73/1993, que dispôs sobre as carreiras integrantes da Advocacia-Geral da União, revogando o Decreto-Lei 147/1967, que regulamentava a lei orgânica anterior, prescreveu a aplicação subsidiária da Lei 8.112/1990, no tocante aos direitos e vantagens dos integrantes da AGU.
II. A Medida Provisória 1.522/1996, convertida na Lei 9.527/1997, não padece de inconstitucionalidade, porquanto a previsão de férias anuais de trinta dias para os servidores públicos federais em geral já estava prevista na Lei 8.112/1990.
III. Não há direito adquirido de servidor público a regime jurídico, podendo ser alterado unilateralmente pela Administração Pública.
IV. Apelação desprovida. TRF 1ªR., Numeração única: 0052215-56.1998.4.01.0000; AMS 1998.01.00.054420-9/DF; rel. Des. Federal Neuza Alves, 2ª Turma. Unânime. Publicação: e-DJF1 de 04/11/2010, p. 40. Inf. 770.
 

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