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Administrativo e processual civil. Polícia Federal. Nomeação e posse tardias. Indenização.

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25 de junho, 2007

I. Havendo sentença judicial transitada em julgado invalidado o ato administrativo que, em razão de insucesso no psicotécnico, excluiu os Autores do concurso, é devida indenização dos danos materiais efetivamente causados pelo atraso na nomeação.II. Embora tais danos materiais não correspondam à integralidade dos vencimentos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, nada obsta sejam eles levados em consideração para o cálculo da indenização, atentando-se, ainda, para as circunstâncias da causa, como a possibilidade de exercício, no período, de atividade pública ou privada incompatível com o cargo postulado.III. Apelação a que se dá parcial provimento.” TRF, 1ªR., AC 2003.34.00.020482-3/DF. Rel.: Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues. 6ª Turma. Unânime. DJ 2 de 11/06/07. Inf. 618.

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