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Administrativo e processual civil. Execução. 28,86%. Limitação do pólo ativo. Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Insuficiência de recursos financeiros.

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22 de outubro, 2002

1. As peculiaridades das execuções relativas ao reajuste de 28,86% recomendam a limitação do número exeqüentes que integram o pólo ativo da execução.2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu ser possível a concessão da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, desde que comprovada a insuficiência de recursos financeiros.3. Caso em que não comprovada a insuficiência ou qualquer alteração da situação financeira em relação ao início da demanda, quando a parte arcou normalmente com as custas processuais.4. Agravo de instrumento improvido. TRF 4ªR., 3ªT., AI 2002.04.01.027410-5/RS, Rel. Des. Marga Inge Barth Tessler, DJ de 09.10.2002, processo com atuação de Woida Forbrig, Magnago & Advogados Associados e Wagner Advogados Associados.

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