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Administrativo e processo civil embargos declaratórios. Juros moratórios fixados de acordo com precedentes do STJ.

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24 de maio, 2002

As verbas de natureza alimentar, decorrentes de normas salariais, têm índole estatutária ou celetista, razão pela qual aplica-se o artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.322/87. A matéria referente aos juros moratórios, e de direito material, sendo aplicada a lei vigente a época dos fatos, razão pela qual e inaplicável a MP n° 2.180/2001, a verbas vencidas anteriormente a sua vigência. Embargos de declaração improvidos. VOTO (…)O art. 1 -F, da Lei n° 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória n° 2.180-34, de 27 de julho de 2001 não se aplica ao caso dos autos. Isso porque, não obstante vigente na data do julgado, as parcelas postuladas são vencidas em data anterior à sua edição. A MP em questão não retroagiu para atingir diferenças devidas antes de sua vigência, uma vez que em se tratando de direito material é aplicável a lei vigente à época dos fatos. (…) TRF da 4ªR., 3ªT., EmbAC 2000.71.02.004836-5/RS, Rel. Drª. Maria de Fátima Freitas Labarrere, DJ de 02.05.02, processo com atuação de Wagner Advogados Associados.

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