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Administrativo e constitucional. Conselho Regional de Técnico em Radiologia. Curso à distância. Inscrição. Possibilidade.

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19 de fevereiro, 2013

 

I. “A negativa do registro de profissionais egressos de curso à distância autorizado pelo MEC e Conselho Estadual de Educação está em desacordo com a lei e extrapola o âmbito da atuação do CRTR/PR”. (AC n. 00202183720094047000/PR, Relatora Desembargadora Federal Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, Quarta Turma, TRF4ª Região, DJ de 29/06/2010)

II. Com efeito, autorizando o MEC a realização do curso pela instituição de ensino, seja ele presencial ou à distância, não compete ao órgão de classe negar o registro dos profissionais em seus quadros, porquanto, dessa forma, o diploma é validamente emitido.

III. Na hipótese em reexame, os impetrantes foram aprovados em todas as disciplinas do curso Técnico em Radiologia, completando, inclusive, a carga horária de estágio curricular supervisionado. O curso foi ministrado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – IFPR, nova denominação da Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná, instituição credenciada pelo Ministério da Educação, não se afigurando presente qualquer óbice à sua aceitação por parte da autoridade impetrada.

IV. Remessa oficial não provida. TRF 1ª R.,  0021007-28.2010.4.01.3300/BA, Rel. Juiz Federal Náiber Pontes de Almeida (convocado), Sétima Turma, Unânime, e-DJF1 p.414 de 1º/02/2013. Inf. 863.

 

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