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Administrativo. Direito civil. Adesão ao plano de demissão voluntária. Vício na manifestação de vontade. Honorários.

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14 de julho, 2003

1. O conjunto probatório carreado aos autos demonstrou que a servidora é portadora de grave doença mental denominada Síndrome Bipolar ou Psicose Maníaco-Depressiva, existindo elementos para concluir que no momento em que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária do INSS encontrava-se em surto psicótico, de modo que não era capaz de emitir vontade livre e consciente, sendo nulo o ato por lhe faltar um dos requisitos essenciais.2. Nas causas em que são deferidas verbas salariais atrasadas a servidores públicos, quando ajuizadas anteriormente à MP 2.180/35, segundo a orientação firmada pelo E. STJ, à qual adere esta Turma, ressalvado o posicionamento pessoal do relator, os juros de mora devem ser arbitrados em 1% ao mês, tendo em vista que tais prestações têm caráter alimentar – precedentes. 3. Decisão que não viola os dispositivos legais e constitucionais mencionados pelas partes, estando prequestionada a matéria para fins de recursos às Cortes Superiores. 4. Apelação e remessa oficial improvidas. TRF 4ªR., 3ªT., AC 2000.04.01.141527-7/RS, Rel. Juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, DJ 09.04.03, Interesse Público 19, p. 309.

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