logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Administrativo. Dano patrimonial causado por servidor. Indenização. Desconto em folha de pagamento.

Home / Informativos / Jurídico /

01 de outubro, 2002

A sindicância não é o meio idôneo para a aferição da culpa ou dolo do servidor, pois trata-se de procedimento “sumário para a elucidação preliminar dos fatos”. Somente após apuração em processo administrativo disciplinar, onde seja assegurado o contraditório e ampla defesa, pode-se impor ao servidor a obrigação de reparar o dano patrimonial causado à Administração por culpa ou dolo. Todavia o desconto em folha de pagamento da referida parcela só poderá ocorrer se houver concordância do funcionário. Sob estes fundamentos, a turma negou provimento à apelação e à remessa, confirmando a sentença monocrática que afastava o desconto em folha. TRF da 1ª R – 1ª Turma – AMS-1997.01.00.149997-3/BA – Relatora: Juíza Mônica Neves A. S. Castro – Julgamento: 16/10/2000.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger