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Administrativo. Dano moral. Assalto. Servidora pública. Justiça do Trabalho

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17 de dezembro, 2014

A autora, servidora pública federal, deve ser indenizada pelos danos morais que sofreu em decorrência de assalto ao seu local de trabalho, na 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, concomitante ao assalto ao posto bancário da Caixa Econômica Federal. TRF4, AC Nº 5001663-37.2012.404.7110, 4ª T, Des. Federal Candido Alfredo Silva Leal Junior, por unanimidade, juntado AOS autos em 16.10.2014. Revista do TRF4 152.