logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Administrativo. Contrato temporário de trabalho. Gestante

Home / Informativos / Jurídico /

17 de dezembro, 2014

A Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, inc. II, b, da ADCT). Todavia, essa não é a hipótese em exame, uma vez que a agravante foi dispensada em virtude do termo final de contrato temporário. TRF4, AI Nº 5021197-83.2014.404.0000, 4ª T, Des. Federal Candido Alfredo Silva Leal Junior, por unanimidade, juntado aos autos em 23.10.2014. Revista do TRF4 152.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *