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Administrativo. Concurso público. Professor titular. Validade. Abertura superveniente de vaga. Nomeação.

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02 de setembro, 2003

1. Inicialmente o edital de abertura de concurso público para o provimento de um único cargo de professor titular acaso existente, a superveniente verificação de nova vaga para igual cargo, com lotação na mesma faculdade e departamento, antes mesmo da homologação dos resultados do certame em questão, recomenda, em atendimento aos princípios da economicidade, eficiência, razoabilidade e impessoalidade que regem a administração pública, a nomeação também da candidata classificada em segundo lugar, dentro do lapso bienal constitucional previsto no inciso III, art. 37, da CF/88.2. Embargos infringentes improvidos. TRF 4ªR., EIAC 970469610-8/RS, 2ªS., Relª Des. Marga Inge Barth Tessler, DJU 4.6.03, Interess Público 20, p. 303.

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