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Administrativo. Concurso público. Informações inverídicas prestadas à comissão do concurso. Causa de exclusão do certame prevista no edital. Legitimidade da exclusão.

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10 de maio, 2007

I. É legítima a exclusão de candidato ao cargo de Policial Rodoviário Federal, em decorrência da comprovação de haver prestado informações inverídicas à Comissão do Concurso no ato de sua matrícula no Curso de Formação (existência de protestos em seu nome), infringindo norma expressa do Edital do certame e violando, ainda, na condição de postulante a cargo público, o dever de lealdade à Administração, traduzido no respeito à lei.II. Provimento da apelação para reformar a sentença, denegando a segurança. Remessa oficial prejudicada. TRF 1ªR., 6ªT., AMS 2000.34.00.002540-0/DF. Rel.: Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues.Unânime. DJ 2 de 23/04/07. Inf. 611.

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