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Administrativo. Concurso público. Analista Judiciário Área administrativa. Formação superior em qualquer área. Possibilidade.

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19 de setembro, 2007

I. Inexistência da subsunção do cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa, do edital de concurso público do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à norma da lei n. 4.769/65 para que conste do respectivo edital, a exigência de participação exclusiva de bacharéis em Administração, devidamente inscritos no Conselho Regional de Administração.II. Não é somente o curso de Administração que se correlaciona com a área em questão, compreendendo-se o desempenho de atividades inerentes à área meio do referido órgão.III – Ausência de direito líquido e certo da impetrante à retificação do certame em comento, nos termos postulados na petição inicial.IV – Denegação da segurança.” TRF1R, MS 2006.01.00.038811-5/MT. Rel.: Des. Federal Jirair Aram Meguerian. Corte Especial. Unânime. DJ 2 de 06/09/07. Inf. 630.

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