ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. PRÃTICA FORENSE. SERVIDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. TÉCNICO JUDICIÃRIO. EXERCÃCIO DE ATIVIDADES LIGADAS À ÃREA JURÃDICA. PRÃTICA FORENSE. NOMEAÇÃO E POSSE.
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15 de março, 2011
I. As atividades desempenhadas pelo impetrante, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, satisfazem o requisito da prática forense exigida pela Banca Examinadora, tendo em conta o desempenho de atividades jurÃdicas decorrentes de sua área de atuação profissional no âmbito do Poder Judiciário.
II. Ao candidato sub judice não se reconhece direito à nomeação e posse, antes do trânsito em julgado da decisão, já que inexiste, em Direito Administrativo, o instituto da posse precária em cargo público. Precedente.
III. Apelação e remessa oficial parcialmente providas. TRF 1 ª R., Numeração única: 0002350-97.2008.4.01.3400; AC 2008.34.00.002363-1/DF; rel. Des. Federal Daniel Paes Ribeiro; 6ª Turma. Unânime. Publicação: e-DJF1 de 29/11/2010, p. 129.Inf. 774.