Administrativo. Concurso. Edital. Exigência em graduação em química. Pós-graduação na área concorrida. Possibilidade.
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11 de março, 2016
Embora o impetrante não possua graduação na área de química, possui graduação em farmácia com especialização em nível de pós-graduação em química, atendendo à exigência do Edital que rege o certame e à finalidade do concurso público, que é a de selecionar candidatos com maior aptidão técnica para o exercício do cargo público. TRF4, Apelação Cível Nº 5015594-44.2015.404.7000, 4ª Turma, Des. Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 27.01.2016. Inf. 165.
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