Administrativo. Concurso. Analista judiciário. TRF 2ª Região. Prova objetiva. Incorreção flagrante do gabarito. Apreciação pelo Judiciário. Possibilidade.

Administrativo. Concurso. Analista judiciário. TRF 2ª Região. Prova objetiva. Incorreção flagrante do gabarito. Apreciação pelo Judiciário. Possibilidade.

1. A Fundação Carlos Chagas é parte legítima no feito, uma vez que responsável pela elaboração e correção da questão impugnada.

2. A competência do Poder Judiciário se limita ao exame da legalidade das normas instituídas no edital ou ao descumprimento deste pela comissão competente, sendo vedado o exame das questões das provas do concurso público e dos critérios utilizados na atribuição de notas, cuja responsabilidade é da banca examinadora.

3. Hipótese em que restou demonstrada a ocorrência de ilegalidade na atuação da banca examinadora, em razão de flagrante incorreção do gabarito oficial, a ensejar a excepcional intervenção do Judiciário. TRF4, Apelação/Reexame Necessário Nº 5031527-53.2012.404.7100, 4ª Turma, Des. Federal Candido Alfredo Silva Leal Junior, por maioria, juntado aos autos em 03.06.2013. Boletim Jurídico nº 136

 

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