logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Administrativo. Concurso. Analista judiciário. TRF 2ª Região. Prova objetiva. Incorreção flagrante do gabarito. Apreciação pelo Judiciário. Possibilidade.

Home / Informativos / Jurídico /

19 de julho, 2013

Administrativo. Concurso. Analista judiciário. TRF 2ª Região. Prova objetiva. Incorreção flagrante do gabarito. Apreciação pelo Judiciário. Possibilidade.

1. A Fundação Carlos Chagas é parte legítima no feito, uma vez que responsável pela elaboração e correção da questão impugnada.

2. A competência do Poder Judiciário se limita ao exame da legalidade das normas instituídas no edital ou ao descumprimento deste pela comissão competente, sendo vedado o exame das questões das provas do concurso público e dos critérios utilizados na atribuição de notas, cuja responsabilidade é da banca examinadora.

3. Hipótese em que restou demonstrada a ocorrência de ilegalidade na atuação da banca examinadora, em razão de flagrante incorreção do gabarito oficial, a ensejar a excepcional intervenção do Judiciário. TRF4, Apelação/Reexame Necessário Nº 5031527-53.2012.404.7100, 4ª Turma, Des. Federal Candido Alfredo Silva Leal Junior, por maioria, juntado aos autos em 03.06.2013. Boletim Jurídico nº 136

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger