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Administrativo. Auxílio-alimentação. Substituição dos vales por pecúnia. Valores diferenciados.

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29 de dezembro, 2003

A atuação da Administração Federal calcou-se em regras instituídas legitimamente. A Lei nº 8.460/94 (art. 22) expressamente delegou à Administração Federal estabelecer os padrões para a fixação do valor do auxílio-alimentação. A estipulação de valores diferenciados conforme o Estado Federado em que esteja lotado o servidor não violou o princípio constitucional da igualdade, considerando que o elemento de discrimen (localidade) atende à finalidade visada pelas normas em debate. TRF 4ªR., 3ªT., AC 2002040104291-5/RS, Rel. Des. Maria de Fátima Freitas Labarrere, DJ de 9.07.03, Interesse Público 21, p. 314.

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