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ADMINISTRATIVO. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. INGRESSO NA CARREIRA APÓS 1999. EXERCÍCIO EM 28/05/2003. LEI 10.682/2003. REPOSICIONAMENTO EM QUATRO PADRÕES. MP.2.175-29/01. LEI 10.593/2002. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITO ADQUIRIDO. IGUALDA

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19 de outubro, 2010

I. Os Auditores Fiscais da Receita Federal – AFRF que ingressaram na carreira após 1999 e que, mesmo se encontrando em exercício em 28/05/2003, não foram contemplados pela Lei 10.682/03, têm direito ao reposicionamento nos 04 (quatro) padrões que já haviam sido concedidos pela MP 2.175-29/2001 e pela Lei 10.593/2002.
II. A ordem constitucional assegura proteção aos atos jurídicos perfeitos, preservando a segurança das relações jurídicas, e a reparação judicial do tratamento diferenciado imposto pela União, sem qualquer fator discriminante válido, não consubstancia aumento de vencimentos a pretexto de isonomia, mas aplicação dos princípios insertos no texto constitucional, que garantem o tratamento igualitário aos servidores em idêntica situação jurídica, o respeito aos direitos adquiridos e a impessoalidade na gestão do funcionalismo.
III. A correção monetária deve ser aplicada desde a data em que cada parcela se tornou devida (Súmula 19 deste Tribunal), com a utilização dos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
IV. Juros de mora fixados em 0,5% (meio por cento) ao mês.
V. Os honorários de advogado, fixados em 01% (um por cento) do valor da condenação, não incidem sobre as parcelas vincendas (art. 20, § 3º e 4º do CPC).
VI. Custas, em reembolso, pela União.
VII. Apelação provida. TRF 1ªR., Numeração Única: 0026269-86.2006.4.01.3400, AC 2006.34.00.027003-5/DF, rel. Juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes (convocado) 1ª Turma. Unânime. Publicação: e-DJF1 de 05/10/2010, p. 442. Inf. 767.