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Administrativo. Assédio moral. Dano moral

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30 de junho, 2015

Administrativo. Assédio moral. Dano moral. Situação que não se caracteriza como dano extrapatrimonial.
1. Para o reconhecimento do assédio moral, deve ser comprovada a ocorrência de situações no trabalho que efetivamente caracterizem o dano moral. Uma vez que o autor não logrou demonstrar que sua honra e sua imagem tenham sido abaladas pelos fatos por ele narrados, verifica-se que não ocorreu nenhuma situação capaz de gerar direito à indenização por dano moral.
2. Apelação do autor improvida. Apelação da Funasa provida.  TRF4, Apelação/Reexame Necessário Nº 5040317-89.2013.404.7100, 3ª Turma, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, por unanimidade, juntado aos autos em 04.05.2015. Revista 157.
 

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