Administrativo. Aposentadoria proporcional. Conversão. Aposentadoria por invalidez. Termo inicial.
Home / Informativos / Jurídico /
11 de março, 2016
O servidor que, após a inativação, é acometido por quaisquer das moléstias especificadas no § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112/90, faz jus ao recebimento de proventos integrais. O termo inicial para o pagamento de diferenças de proventos é a data em que a administração tomou ciência da existência da doença, ainda que para fins de isenção no Imposto de Renda. TRF4, Apelação Cível Nº 5029549-70.2014.404.7100, 4ª Turma, Desa. Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por maioria, vencida a relatora, juntado aos autos em 06.01.2016. Inf. 165.