Administrativo. Aposentadoria por invalidez. Transtorno afetivo bipolar. Alienação mental descaracterizada
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14 de setembro, 2016
1. Os elementos carreados nos autos não comprovam estar caracterizada alienação mental.
2. Inviável, assim, concessão de aposentadoria integral. TRF4, Apelação/Remessa Necessária Nº 5070780-14.2013.404.7100, 4ª Turma, Juiz Federal Loraci Flores de Lima, por unanimidade, juntado aos autos em 04.08.2016, Revista 171.
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