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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ÔNUS DA REMUNERAÇÃO. ÓRGÃO OU ENTIDADE CESSIONÁRIA. REEMBOLSO. INTELIGÊNCIA DA LEI 8.112/1990 E DECRETO-LEI 2.355/1987. COR¬REÇÃO MONETÁRIA. JUROS.

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24 de abril, 2009

I. O instituto normativo que ampara a discutida cessão é a Lei 8.112/1990, ao estabelecer no § 1º, do art. 93, que o ônus da remuneração para a transferência provisória de servidores a órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para exercício de cargo em comissão ou função de confian­Ã§a é da entidade cessionária.
II. Outrossim, o Decreto 2.355/1987, aplicável à espécie, determina que a cessionária reembolsará à cedente importância equivalente ao valor da retribuição do servidor cedido, acrescida dos respectivos encargos.
III. Afasta-se a incidência da Lei Complementar 41/1981 para se observar os ditames da legislação regente do afastamento dos servidores da Administração Pública Federal, conforme procedido pelo magis­trado condutor do feito.
IV. Os juros de mora devem incidir sobre o montante em atraso no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a contar da citação. Correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, com a utilização dos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
V. Remessa oficial parcialmente provida. TRF 1R., Reo 1997.01.00.000102-0/RO. Rel.: Des. Federal Fran­cisco de Assis Betti. 2ª Turma. Unânime. e-DJF1 de 01/04/2009, publicação 02/04/2009. Inf. 702.

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