ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ÔNUS DA REMUNERAÇÃO. ÓRGÃO OU ENTIDADE CESSIONÃRIA. REEMBOLSO. INTELIGÊNCIA DA LEI 8.112/1990 E DECRETO-LEI 2.355/1987. COR¬REÇÃO MONETÃRIA. JUROS.
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24 de abril, 2009
I. O instituto normativo que ampara a discutida cessão é a Lei 8.112/1990, ao estabelecer no § 1º, do art. 93, que o ônus da remuneração para a transferência provisória de servidores a órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos MunicÃpios para exercÃcio de cargo em comissão ou função de confiança é da entidade cessionária.
II. Outrossim, o Decreto 2.355/1987, aplicável à espécie, determina que a cessionária reembolsará à cedente importância equivalente ao valor da retribuição do servidor cedido, acrescida dos respectivos encargos.
III. Afasta-se a incidência da Lei Complementar 41/1981 para se observar os ditames da legislação regente do afastamento dos servidores da Administração Pública Federal, conforme procedido pelo magistrado condutor do feito.
IV. Os juros de mora devem incidir sobre o montante em atraso no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a contar da citação. Correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, com a utilização dos Ãndices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
V. Remessa oficial parcialmente provida. TRF 1R., Reo 1997.01.00.000102-0/RO. Rel.: Des. Federal Francisco de Assis Betti. 2ª Turma. Unânime. e-DJF1 de 01/04/2009, publicação 02/04/2009. Inf. 702.
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