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Administrativo. Anistia. Lei Nº 8.874/94. Contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria.

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10 de julho, 2018

Administrativo. Anistia. Lei Nº 8.874/94. Contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Contribuições previdenciárias. Efeitos financeiros por via oblíqua. Impossibilidade.
Não há previsão na Lei nº 8.878/94 de cômputo do tempo de afastamento como de efetivo serviço, para qualquer efeito, tendo sido conferido ao anistiado somente o direito de retorno ao emprego anteriormente ocupado, vedando qualquer remuneração retroativa ou progressões e promoções correspondentes ao intervalo de afastamento. Admitir o cômputo do período de afastamento do serviço, com o pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, para fins de aposentadoria, implicaria, por via transversa, conferir efeito financeiro à anistia concedida nos termos da Lei nº 8.878/94, o que foi expressamente vedado. TRF4, AC 5001892-25.2016.4.04.7120, 4ª Turma, Desembargador Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 16.05.2018, Boletim Jurídico nº 191.

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