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Administrativo. Ajuda de custo. Remoção ex-offício. Ressarcimento. Exercício financeiro seguinte ao da mudança. Artigo 10 do Decreto nº 1.445/95.

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18 de abril, 2007

1. A determinação contida no art. 10 do Decreto nº 1.445/95 não veda o pagamento de ajuda de custo, cujo pedido se deu no exercício financeiro seguinte ao da mudança. 2. Estando comprovados todos os requisitos para o pagamento da ajuda de custo, não há que se alegar a inviabilidade do ressarcimento por falta de previsão orçamentária. 3. Sendo a ajuda de custo parcela de natureza indenizatória, inviável o empenho prévio da despesa. 4. Recurso a que se nega provimento. STJ, 6ªT., RESP 551.961, Ministro Paulo Gallotti, DJ 16.04.2007.

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