Administrativo. Agravo regimental. Servidores públicos. Errônea interpretação legal por parte da administração. Devolução. Valores recebidos indevidamente. Boa-fé. Impossibilidade.
Home / Informativos / Jurídico /
02 de março, 2006
Firmou-se o entendimento, a partir do julgamento do REsp 488.905/RS por esta Quinta Turma, no sentido da inviabilidade de restituição dos valores pagos erroneamente pela Administração em virtude de desacerto na interpretação ou má aplicação da lei, quando verificada a boa-fé dos servidores beneficiados. Agravo regimental desprovido.STJ, 5ªT. REsp 641323, Rel. Min. Felix Fischer, DOU 01.07.2005, RDA 241, p. 304.
Deixe um comentário