ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÃTULO JUDICIAL. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DE INTEGRANTE DA CATEGORIA. AUTORIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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27 de maio, 2010
1. As associações possuem legitimidade ativa extraordinária, na qualidade de substitutas processuais, para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, sendo desnecessária a autorização expressa do titular do direito.
2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o servidor possui legitimidade para propor execução individual oriunda de ação coletiva, mesmo que não tenha autorizado a associação ou o sindicato para lhe representar na ação de conhecimento.
3. Agravo Regimental desprovido. STJ, 1.188.660-GO, 5ªT., Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 24.05.2010, processo com atuação de Iunes Advogados Associados e Wagner Advogados Associados.
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