Administrativo. Agravo de instrumento. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Juros de mora.
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10 de junho, 2016
1. A questão referente à incidência de juros de mora entre a data de apresentação da conta inicial da execução e a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que incabíveis ditos juros moratórios.
2. O referido entendimento se aplica tão somente nos casos em que citada para pagamento, a Fazenda Pública concorda com os valores em execução, deixando de opor embargos do devedor.
3. No caso, não se trata de execução embargada, mas sim de valores incontroversos. Dessa forma, inexistindo elemento indicativo de procrastinação processual pela parte-executada, não incidem juros de mora. TRF4, 5001614-44.2016.404.0000, 3ª Turma, des. Federal fernando quadros da Silva, por maioria, juntado aos autos em 06.04.2016. Revista 168.
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