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Administrativo. Ação de Responsabilidade Civil. Prescrição qüinqüenal.

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03 de agosto, 2005

1. Assim como o Estado dispõe do prazo de cinco anos para acionar os cidadãos, dispõem estes do mesmo tempo para acionar o Estado, nos termos do Dec. 20.910⁄32. 2. Abrem-se duas exceções à regra: as situações excepcionais que impedem o início do lapso prescricional (a instalação do governo revolucionário no poder por, exemplo), as ações reivindicatórias cujo prazo prescricional é vintenário. 3. Admite-se modernamente a inprescritividade dos direitos fundamentais, mas não se pode estender o conceito a todos os direitos cruelmente agredidos, como o ato ilícito que ocasiona a perda de uma vista em uma criança, hipótese dos autos. 4. Prescrição qüinqüenal, por não configurar hipótese excepcional. 5. Recurso especial improvido. STJ, 2ªT. RESP 313888/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU 30.05.2005, Interesse Público 31/352.

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