logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Administração tem de cumprir obrigações de fazer, diz STF

Home / Informativos / Wagner Destaques /

29 de setembro, 2017

Julgamento do Pleno tem repercussão geral

Por considerar como incompatível com o sistema constitucional de pagamento dos Precatórios, a União Federal vinha se negando a cumprir ordens judiciais classificadas como obrigações de fazer, de conteúdo econômico. Na sua compreensão, essas, por serem de aplicação imediata, não poderiam ser exigíveis contra a Administração, visto que esta só estaria obrigada a pagamentos mediante decisões judiciais transitadas em julgado, isto é, definitivas.

O conceito de obrigação de fazer abrange ordens judiciais para implementação em folha de aposentadorias ou pensões, bem como para pagamento de benefícios reconhecidos judicialmente, mas em que os processos ainda estariam em fase de execução das diferenças em atraso.

A discussão chegou ao Pleno do STF e foi julgada em favor dos interesses dos cidadãos, restando determinado que a execução provisória de obrigação de fazer se aplica à Administração, não tendo qualquer vínculo com o regime constitucional dos precatórios.

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional – SINASEFE, no papel de amicus curiae, ingressou no processo onde houve o julgamento. Através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, a entidade apresentou Memoriais e levou informações, através de visitas aos gabinetes, para os ministros daquela Corte.

O julgamento foi com repercussão geral, ou seja, gerará efeito vinculante para todos os processos judiciais com essa discussão. No STF a discussão foi classificada como Tema 45 e restou definida a seguinte orientação: “A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios”.

A decisão possui efeitos imediatos.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger