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ADIn: Procuração com Poderes Específicos

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30 de setembro, 2002

Nas ações diretas de inconstitucionalidade subscritas por advogado ou procurador da pessoa jurídica de direito público legitimada para propor a ação direta, exige-se a apresentação de procuração com outorga de poderes específicos para impugnar a norma objeto da inicial. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, concluindo o julgamento de ação direta ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT contra a Lei 7.619/2000, do Estado da Bahia, que cria o Município de Luiz Eduardo Magalhães, desmembramento do Município de Barreiras (v. Informativo 188), converteu o julgamento em diligência, para determinar a regularização do instrumento do mandato. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Néri da Silveira, que rejeitavam a preliminar, por entenderem inexistir previsão legal para tal exigência (Leis 9.868/99 e 8.906/94 e CPC, art. 38). Em seguida, em questão de ordem, o Tribunal, por maioria, decidiu que a exigência da outorga de poderes específicos se aplica aos processos em curso, exceto àqueles em que tenha havido apreciação de pedido de medida cautelar, vencido o Min. Marco Aurélio. ADIn (QO) 2.187-BA, rel. Min. Octavio Gallotti, 24.5.2000. (ADI-2187) (Pleno – Informativo 190)

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