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ADIn: Medida Provisória 1984/2000

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30 de setembro, 2002

Iniciado o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores-PT contra a MP 1.984/2000, que acrescenta e altera dispositivos das Leis 8.437/92, 9.028/95, 9.494/97, 7.347/85, 8.429/92, 9.704/98, 5.869/93 e DL 5.452/43. O Tribunal, entendendo ser indireta a alegada ofensa à CF, rejeitou a tese de inconstitucionalidade formal do ato impugnado, em que se sustentava, com base no art. 7º, II, da LC 95/98, a inadmissibilidade de uma mesma medida provisória dispor sobre matérias distintas e independentes. O Min. Marco Aurélio, por sua vez, entendeu que a Medida Provisória impugnada, ao tratar de matérias diversas, teria ofendido, à primeira vista, o princípio constitucional da razoabilidade. O Tribunal, por maioria, afastou também, num primeiro exame, a argüição de inconstitucionalidade formal por ofensa ao art. 62 da CF, que restringe a adoção das medidas provisórias quando presentes os requisitos de urgência e relevância, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello que deferiam a liminar, e, em parte, por diferente fundamento, o Min. Sepúlveda Pertence que a deferia em menor extensão, por entender, à primeira vista, ser incabível a utilização de medida provisória para regular matéria processual, em face da sua definitividade. Em seguida, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. ADInMC 2.251-DF, rel. Min. Sydney Sanches, 17.8.2000. (ADI-2251) (Pleno – Informativo 198)

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