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ADIn: Medida Provisória 1984/2000 – 7

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30 de setembro, 2002

Retomado o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores-PT contra a MP 1.984-19 (v. Informativo 199), na parte em que se impugna o caput do art. 24-A da Lei 9.028/95, na redação dada pelo art. 3º da MP 1.984-19, sob a alegação de ofensa ao princípio da isonomia (art. 24-A: “A União, suas autarquias e fundações, são isentas de custas e emolumentos e demais taxas judiciárias, bem como de depósito prévio e multa em ação rescisória, em quaisquer foros e instâncias”). Após os votos dos Ministros Sydney Sanches, relator, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Octavio Gallotti, que deferiam a liminar para, até decisão final, suspender a expressão “e multa em ação rescisória”, contida no caput do art. 24-A da Lei 9.028/95, na redação dada pelo art. 3º da MP 1.984-19; dos Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Néri da Silveira e Carlos Velloso, que deferiam a suspensão integral do dispositivo impugnado, e do Min. Moreira Alves, que indeferia a liminar, o julgamento foi adiado para, à vista do empate na votação, aguardar o voto do Min. Nelson Jobim. ADInMC 2.251-DF, rel. Min. Sydney Sanches, 24.8.2000.(ADI-2251) (Pleno – Informativo 200)

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